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| :: WHO ARE WE :: OBJECTIVES :: BEING MEMBER :: NEVA :: STATUARIES :: TEAM :: CONTACTS |
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Statuaries (Only in Portuguese) CAPITULO IPrincípios Gerais
Artigo 1º - Constituição, denominação e sede É constituída por tempo indeterminado, nos termos previstos no Código Civil e demais legislação, uma associação de carácter juvenil sem fins lucrativos, denominada Associação Nacional de Ex-Voluntários Europeus – ANEVE, com sede no Edifício Carvalhido – Loja X, freguesia de São Gonçalo, concelho de Amarante.
Artigo 2º - Objecto Social A associação tem por objecto social: ser porta voz dos voluntários do programa Serviço Voluntário Europeu (SVE); participar nas diversas acções de formação; funcionar como contacto útil junto dos voluntários do programa SVE; esclarecer e apoiar os ex-voluntários em programas de Capital Futuro; organizar encontros nacionais de ex-voluntários do SVE; representar todos os voluntários portugueses em encontros europeus; defender a criação do estatuto de voluntário europeu e ajudar os ex-voluntários na difícil fase de integração pós voluntariado.
Artigo 3º - Actividades No preenchimento do seu objecto social a associação desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:
Artigo 4º - Dos associados 1 – Podem ser associados da Associação Nacional de Ex-Voluntários Europeus – ANEVE as pessoas que se identificam com os presentes estatutos, cumpram os seus regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia.
Artigo 5º - Direitos e deveres dos associados 1 – Os associados da Associação Nacional De Ex-Voluntários Europeus – ANEVE têm o direito a:
2 – Os associados têm como deveres:
CAPITULO IIDos Orgãos
1 – Os órgãos sociais da Associação Nacional De Ex-Voluntários Europeus – ANEVE são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º - Assembleia Geral 1 – A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a mesa composta por um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário. 2 – A convocatória e funcionamento da assembleia Geral são regulados pelos artigos cento e setenta e quatro e cento e setenta e cinco do Código Civil. 3 – Compete à Assembleia Geral:
Artigo 8º - Direcção 1 – A Direcção é o orgão executivo da associação, sendo constituída por um mínimo de três elementos e um máximo de cinco, sempre em número ímpar, onde deve constar o Presidente, Secretário e um Tesoureiro. 2 – A Direcção é revestida de todos os poderes de administração e gestão da associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhe nomeadamente:
Artigo 9º - Conselho Fiscal 1 - O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização e controlo da associação, sendo composto por um Presidente, um Relator e um Secretário. 2 – Compete em especial ao Conselho Fiscal:
Artigo 10º - Receitas Constituem receitas da Associação:
CAPITULO IIIAlteração dos Estatutos e Dissolução da Associação
Artigo 11º - Alteração dos Estatutos Os estatutos da associação só podem ser alterados por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
Artigo 12º - Dissolução 1 – A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos associados; 2 – Quanto à deliberação sobre a forma de aplicação dos fundos e património, será nomeada uma comissão liquidatária para executar a mesma.
Artigo 13º - Disposições finais Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas regulamentares internas e pelas deliberações da Assembleia Geral.
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