|
|
|
|||||||||||||||||
![]() |
Home
|
|
||||||||||||||||
|
|
![]() |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
| :: QUEM SOMOS :: OBJECTIVOS :: SER SÓCIO :: NEVA :: ESTATUTOS :: EQUIPA :: CONTACTOS |
|
|||||||||||||||||
Estatutos CAPITULO IPrincípios Gerais Artigo 1º - Constituição, denominação e sede É constituída por tempo
indeterminado, nos termos previstos no Código Civil e demais legislação,
uma associação de carácter juvenil sem fins lucrativos, denominada
Associação Nacional de Ex-Voluntários Europeus – ANEVE, com sede na
calçada Ribeiro dos Santos nrº 37 1º Andar Sala 2A, Freguesia
Santos-o-Velho, 1200-789 Lisboa. A associação tem por objecto
social: ser porta voz dos voluntários do programa Serviço Voluntário
Europeu (SVE); participar nas diversas acções de formação; funcionar
como contacto útil junto dos voluntários do programa SVE; esclarecer e
apoiar os ex-voluntários em programas de Capital Futuro; organizar
encontros nacionais de ex-voluntários do SVE; representar todos os
voluntários portugueses em encontros europeus; defender a criação do
estatuto de voluntário europeu e ajudar os ex-voluntários na difícil
fase de integração pós voluntariado. No preenchimento do seu objecto social a associação desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades: 1. organizar e participar em acções de formação antes da partida de novos voluntários para o programa SVE; 2. servir de contacto para todos os voluntários do programa SVE; 3. organizar e participar em acções de informação e esclarecimento sobre o programa SVE; 4. organizar um encontro nacional anual de ex-voluntários do programa SVE; 5. representar os voluntários portugueses do programa SVE nos encontros europeus; 6. defender e colaborar para a criação do estatuto do voluntário europeu; 7. contactar todos os ex-voluntários do programa SVE, dar-lhes apoio e esclarecimentos em especial sobre o programa Capital Futuro. Artigo 4º - Dos associados 1 – Podem ser associados da
Associação Nacional de Ex-Voluntários Europeus – ANEVE as pessoas que se
identificam com os presentes estatutos, cumpram os seus regulamentos
internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia. 1. Fundadores; 2. Efectivos; 3. Aderentes; 4. Honorários. Artigo 5º -
Direitos e deveres dos associados 1. participar na vida e actividades da associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto; 2. eleger e ser eleito para os órgãos sociais; 3. propor a admissão de novos associados; 4. usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio. 2 – Os associados têm como deveres: 1. contribuir para a prossecução dos fins que a associação se propõe; 2. cumprir os estatutos e os regulamentos internos; 3. pagar as cotas nos termos e prazos fixados; 4. participar nas actividades e nas Assembleias Gerais; 5. exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para os quais forma eleitos. CAPITULO IIDos Orgãos Artigo 6º - Orgãos 1 – Os órgãos sociais da Associação Nacional De Ex-Voluntários
Europeus – ANEVE são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. Artigo 7º - Assembleia Geral 1 – A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no pleno gozo
dos seus direitos, sendo a mesa composta por um Presidente, um Vice –
Presidente e um Secretário. Artigo 8º - Direcção 1 – A Direcção é o orgão executivo da associação, sendo constituída
por um mínimo de três elementos e um máximo de cinco, sempre em número
ímpar, onde deve constar o Presidente, Secretário e um Tesoureiro. Artigo 9º - Conselho Fiscal 1 - O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização e controlo da
associação, sendo composto por um Presidente, um Relator e um
Secretário. Artigo 10º - Receitas Constituem receitas da Associação: CAPITULO IIIAlteração dos Estatutos e Dissolução da Associação
Artigo 11º - Alteração dos Estatutos Os estatutos da associação só podem ser alterados por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito. Artigo 12º - Dissolução 1 – A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos associados; 2 – Quanto à deliberação sobre a forma de aplicação dos fundos e património, será nomeada uma comissão liquidatária para executar a mesma. Artigo 13º - Disposições finais Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas regulamentares internas e pelas deliberações da Assembleia Geral.
|
|
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||
| Home | Quem somos | Contactos |
|
A Aneve apoiada por:
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|